Proibição de Queimadas

11-JUN-2026

Proibição de Queimadas

Em conformidade com o Decreto-lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação e, conforme já vem sendo prática todos os anos, tendo por base evitar  incêndios rurais, que muitas vezes tem inicio  numa queima descontrolada,  informar V. Exas. de que,  como medida preventiva, estão proibidas até ao dia 31 de outubro, independentemente das condições meteorológicas,  a realização de queimas de amontoados, que carecem de autorização por parte deste Município.

 Apelando e agradecendo  desde já,  toda a ajuda da vossa parte para que  consigamos fazer chegar esta mensagem ao maior número de utilizadores da plataforma, uma vez que a realização de queimas sem autorização, será considerada uso de fogo intencional.

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