Realização de Queimas de Sobrantes
08-OUT-2026
A partir do dia 8 de outubro de 2026, poderão ser apresentados pedidos para a realização de queimas de sobrantes.
Para isso, deve aceder à plataforma eletrónica "Queimas e Queimadas", disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF).
Os pedidos efetuados não constituem autorização para a realização de queimas, estando esta dependente de decisão da Câmara Municipal.
Relembra-se a população que a queima só poderá ser realizada após a obtenção da respetiva autorização, devendo o responsável cumprir as regras de segurança aplicáveis e não abandonar o local durante o tempo em que a queima decorra e até que se encontre devidamente apagada e garantida a sua efetiva extinção, nos termos da legislação em vigor.
Não esquecer: a queima de amontoados sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local é considerada uso de fogo intencional!