União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela

Notícias

Discussão pública da alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo

Discussão pública da alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo

24-FEV-2026

A Câmara Municipal de Viana do Castelo tem em discussão pública a alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo (PUCVC), no seguimento da deliberação da reunião do executivo municipal realizada no dia 22 de dezembro de 2025.A Câmara Municipal fixou um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do aviso em Diário da República, para a apresentação de reclamações, sugestões ou observações no âmbito do referido procedimento. O prazo decorre, assim, de 4 de fevereiro a 4 de março de 2026, nos termos do aviso n.º 1603/2026/2, de 27 de janeiro, publicado em Diário da República n.º 18/2026, Série II.A Câmara Municipal vai, neste âmbito, proceder à realização de sessões públicas para a apresentação da alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, agora em discussão pública.Essas sessões irão decorrer nos seguintes espaços:• Biblioteca Municipal de Viana do Castelo – dia 24 de fevereiro, 18h00• Sociedade de Instrução e Recreio Darquense (SIRD), em Darque – dia 25 de fevereiro, 18h00Durante esse período, os elementos referentes ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo estão disponíveis para consulta no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) da Câmara Municipal, no Passeio Mordomas da Romaria, durante o horário do expediente ou na página eletrónica do Município (www.cm-viana-castelo.pt).Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, através de impresso próprio disponível no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) ou na página eletrónica do Município, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas e identificadas, podendo ser entregues presencialmente, enviadas por via postal em correio normal para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por via eletrónica através do endereço eletrónico consultapublica@cm-viana-castelo.pt.O documento pressupõe a Alteração para inclusão das regras de classificação e qualificação do solo nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial no Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo.A Área de Intervenção do Plano de Urbanização da Cidade é delimitada pelo limite das freguesias à data de início de da sua elaboração (acórdão de Câmara de 9 de setembro de 1991) Abrange uma área de 36 km 2 (11% da área do concelho) delimitada a oeste pelo oceano atlântico estendendo-se para nascente cerca de 6 km e de norte para sul tem uma extensão aproximada de 8 km, 5 dos quais situam-se na margem norte do rio Lima, variando na margem sul entre 1 e 2 km aproximadamente. Aceda AQUI a toda a informação sobre a discussão pública 

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Serviço de Atendimento ao Consumidor da DECO

Serviço de Atendimento ao Consumidor da DECO

24-FEV-2026

A partir de março, a União de Freguesias de Viana do Castelo passa a disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Consumidor da DECO nos três polos, reforçando o apoio e a proximidade à população. Este serviço tem como objetivo prestar informação, aconselhamento e apoio na defesa dos direitos dos consumidores, ajudando a esclarecer dúvidas e a encontrar soluções para diversas situações do dia a dia.No mês de março, o atendimento realiza-se nas seguintes datas e locais:Polo de Santa Maria Maior (Rua Conde de Aurora, 689, 4900-443 Viana do Castelo) - 18 de março das 10h00 às 13h00;Polo da Monserrate (Rua dos Poveiros, 37, 4900-351 Viana do Castelo) - 25 de março das 10h00 às 13h00

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CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

10-FEV-2026

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR

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COMUNICADO - OBRA NA RUA PADRE ALFREDO GUERREIRO

COMUNICADO - OBRA NA RUA PADRE ALFREDO GUERREIRO

28-JAN-2026

A União das Freguesias alertou atempadamente para os eventuais riscos associados ao desenvolvimento da obra na rua Padre Alfredo Guerreiro, na Meadela.No passado dia 07/11/2025, a União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, numa atitude de prevenção e responsabilidade, alertou o responsável pela empreitada para os riscos que poderiam advir da referida obra, designadamente a possibilidade de aluimento de terras no local onde está projetada a construção da superfície comercial.Em resposta, foi-nos transmitido, entre outras considerações, que “os avisos estão colocados e não oferecem, em nossa opinião, risco para os transeuntes”. Não ficando satisfeita com esta posição, a União das Freguesias voltou a alertar para a situação, desta vez através de ofício enviado ao Município no dia 11/11/2025.Os receios manifestados vieram, infelizmente, a confirmar-se. Hoje, somos confrontados com a necessidade de uma medida extrema e indispensável: o corte de parte da Rua Padre Alfredo Guerreiro, decisão articulada entre o Município, Proteção Civil e, posteriormente a União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.Compreendemos que esta medida é indispensável para salvaguardar a integridade física de todos os que utilizam aquela via, embora reconheçamos os significativos constrangimentos de tráfego que daí resultam para a população.A União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela reafirma a sua postura firme na defesa da segurança e do bem-estar da população, lamentando que os alertas oportunamente efetuados não tenham sido considerados, conduzindo à situação que hoje se verifica.

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Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

07-JAN-2026

O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente". Fonte: Economia ao Minuto

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Tabelas de Retenção do IRS 2026

Tabelas de Retenção do IRS 2026

06-JAN-2026

Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026. Fonte: Portal das Finanças ; Sapo 

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Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

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Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

14-OUT-2024

Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro. Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo. Fonte: IPDJ

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